Faces e Interfaces
27.04.2006

Quando interditar é a solução
Por Taísa Gamboa

Com o avanço das novas pesquisas e a criação do estatuto do idoso, as questões referentes à saúde e aos direitos das pessoas que chegam à terceira idade são cada vez mais discutidas. A idade avançada expõe as pessoas a doenças mentais de caráter mais agressivo, que podem comprometer a normalidade do seu cotidiano. Em muitos casos, e para evitar maiores problemas, o idoso é interditado. Para dimensionar a magnitude dos aspectos médico-legais na psiquiatria da pessoa idosa, bem como as questões relevantes no seu processo de interdição, o Olhar Vital convidou dois especialistas da UFRJ em medicina legal do idoso.


Carlos Augusto de Mendonça
Professor visitante do Centro de Doença de Alzheimer do IPUB

 
Maurício Gekker
Professor do Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal da UFRJ e
Assessor do IPPMG para questões médico-legais

“A pessoa idosa, quando sofre de problemas mentais, não tem o discernimento necessário, nem a inteligência adequada para tomar as melhores decisões em relação à sua saúde e negócios. Ela fica assim, incapacitada de gerir suas atividades diárias e civis. É para protegê-la de terceiros, que possam explorá-la, que muitas famílias utilizam-se do recurso da interdição, o qual não deve ser usado como castigo.

Segundo o código civil, a interdição do idoso envolve um processo onde o juiz analisa cada caso e determina quem será o tutor do doente, de forma a garantir seus direitos. Além da família, o médico do idoso também pode realizar o pedido de interdição.

Aliás, o próprio doente pode dar entrada neste processo. Isso acontece em casos como o do Mal de Alzheimer, doença degenerativa de impacto gradual. A pessoa, ainda lúcida, explica as implicações da doença e pode participar do processo de interdição. Esta medida também pode ter um caráter temporário, como no caso do delírio, em que a confusão mental acontece apenas por um tempo determinado. A demência, por sua vez, é um processo irreversível.

Como cada doença tem implicações específicas e cada paciente reage de uma forma, não há como se posicionar contra ou a favor do processo de interdição. Cada caso é um caso e só o juiz, com o auxílio de um médico especializado, pode definir se o idoso deve ou não ser interditado”.


 

“Quando um idoso sofre de alguma doença mental ele perde a noção dos acontecimentos a sua volta e tem a sua capacidade de administrar sua vida e bens reduzidos. Desta forma, o doente torna-se alvo fácil para pessoas de má índole, que podem fazê-lo assinar documentos importantes, bem como roubá-lo ou machucá-lo de alguma forma.

A família do idoso, percebendo esses riscos e com o intuito de protegê-lo, pede a interdição do idoso no Ministério Público. Normalmente o doente já está em tratamento e munidos de um atestado médico, os parentes dão entrada no processo.

O juiz examina o caso e encaminha o idoso para a análise técnica de um perito. Após a sentença, o paciente tem cinco dias para contestar a perícia, pois ninguém consegue aceitar com facilidade que já não tem mais capacidade para assumir as suas responsabilidades civis. É o juiz quem determina quem será o tutor do doente, que deve prestar contas ao ministério público anualmente.

Caso o idoso apresente apenas uma doença que o incapacite por um determinado período, levando em consideração que a doença será passageira com o uso de medicamentos adequados, ele sofre a interdição temporária. Nessas situações, o paciente passa por um novo exame para reavaliar as suas capacidades mentais. Se ficar comprovado que a doença não o afeta mais, o idoso pode pedir a suspensão da interdição e ter seus direitos de volta.

Todos esses tipos de interdição são previstos pelo Código Civil para a proteção dos incapacitados mentais, não apenas os idosos. O Estatuto do Idoso, aborda questões referentes a sua saúde e direitos, mas não menciona nada específico a cerca da interdição.

Como é uma ação pouco divulgada, algumas pessoas não entendem muito bem todo o processo da interdição e se posicionam contra ele. Elas pensam que vão retirar os direitos dos outros, mas tudo é feito para a própria segurança do doente e conta com apoio judicial e médico”.

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