“Quando um
idoso sofre de alguma doença mental ele perde a noção
dos acontecimentos a sua volta e tem a sua capacidade de administrar
sua vida e bens reduzidos. Desta forma, o doente torna-se alvo
fácil para pessoas de má índole, que podem
fazê-lo assinar documentos importantes, bem como roubá-lo
ou machucá-lo de alguma forma.
A família
do idoso, percebendo esses riscos e com o intuito de protegê-lo,
pede a interdição do idoso no Ministério
Público. Normalmente o doente já está em
tratamento e munidos de um atestado médico, os parentes
dão entrada no processo.
O juiz examina o
caso e encaminha o idoso para a análise técnica
de um perito. Após a sentença, o paciente tem
cinco dias para contestar a perícia, pois ninguém
consegue aceitar com facilidade que já não tem
mais capacidade para assumir as suas responsabilidades civis.
É o juiz quem determina quem será o tutor do doente,
que deve prestar contas ao ministério público
anualmente.
Caso o idoso apresente
apenas uma doença que o incapacite por um determinado
período, levando em consideração que a
doença será passageira com o uso de medicamentos
adequados, ele sofre a interdição temporária.
Nessas situações, o paciente passa por um novo
exame para reavaliar as suas capacidades mentais. Se ficar comprovado
que a doença não o afeta mais, o idoso pode pedir
a suspensão da interdição e ter seus direitos
de volta.
Todos esses tipos
de interdição são previstos pelo Código
Civil para a proteção dos incapacitados mentais,
não apenas os idosos. O Estatuto do Idoso, aborda questões
referentes a sua saúde e direitos, mas não menciona
nada específico a cerca da interdição.
Como é
uma ação pouco divulgada, algumas pessoas não
entendem muito bem todo o processo da interdição
e se posicionam contra ele. Elas pensam que vão retirar
os direitos dos outros, mas tudo é feito para a própria
segurança do doente e conta com apoio judicial e médico”.