"A concepção
do Sistema de Esgotamento Sanitário da Barra da Tijuca
e Jacarepaguá é baseado na interligação
de diversas bacias de esgotamento, na convergência dos esgotos
para a estação de tratamento, e no lançamento
oceânico através do emissário submarino.
Algumas bacias de esgotamento sanitário já se
encontram fisicamente implantadas, dotadas da rede coletora
e dos demais elementos responsáveis pelo transporte dos
esgotos para a estação de tratamento. Outras bacias
ainda estão em implantação, com maior ou
menor avanço do cronograma físico de execução
das obras.
A questão que atualmente se discute certamente encontrará
argumentações favoráveis e desfavoráveis,
da mesma forma que opiniões ocorreram em 1988, quando
o Governo do Estado (CEDAE) e a sociedade civil acordaram judicialmente
pela implantação da estação de tratamento
primário dos esgotos. Este acordo levou a Constituição
do Estado do Rio de Janeiro a incluir a obrigatoriedade do tratamento
primário de esgotos em todo o Estado.
Não nos cabe agora discutir se esgotos sanitários
não requerem tratamento prévio se lançados
em cursos d'água com enorme capacidade de autodepuração
- como preconiza a engenharia sanitária, ou se devem
ser lançados no oceano somente após o tratamento
primário, ou secundário, ou terciário ou
o mais avançado possível - como defende a visão
de preservação do equilíbrio original ou
de proteção das comunidades aquáticas.
Ambas as correntes de pensamento mantêm as mesmas convicções
técnicas que pautavam as discussões em 1988.
A questão atual difere de 1988 pelo fato de que hoje
o emissário existe, e nesse sentido não há
dúvida de que é melhor termos os esgotos lançados
no oceano do que nos cursos d'água afluentes ao complexo
lagunar da Barra da Tijuca, e posteriormente ao mesmo oceano,
só que junto à zona de balneabilidade. Por exemplo,
o que se pretende temporariamente estabelecer para o emissário
submarino da Barra da Tijuca é plenamente praticado no
emissário submarino de Ipanema, unidade responsável
pelo destino final dos esgotos sanitários gerados desde
parte do Centro até São Conrado.
Por outro lado, caberá aos poderes públicos dedicarem-se
e empreenderem esforços para o término das obras
e a partida da operação da ETE Barra da Tijuca,
já que assim estabelece a Constituição
do Estado do Rio de Janeiro.
A engenharia sanitária e ambiental apesar de sempre
contar com subsídios técnicos e científicos
de outras áreas do conhecimento, para a indicação
da melhor solução técnica e econômica
para o esgotamento sanitário das áreas urbanas,
é também, como as outras engenharias, muito pragmática.
O presente caso não discute ideais, nem diretrizes para
o futuro, e pode ser resumido em uma só questão:
Até o início de operação da ETE
Barra da Tijuca é mais adequado lançarmos os esgotos
"in natura" nos cursos d'água."