Em março de
2005 o presidente da república sancionou a lei de biossegurança,
Lei No. 11.105, que regulamenta e estabelece as normas de segurança
e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam
organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados. A Agência
de Notícia do CCS conversou com o professor Thomaz Lagenbach coordenador
de Biossegurança do Centro.
"A lei é um avanço, embora não seja de fácil
entendimento e aplicação, ela engloba dois elementos bastante
complexos, células tronco e transgênicos, duas áreas
polêmicas na ciência" disse o professor.
Para Thomaz, a biossegurança discute muitos outros assuntos além
dos contemplados pela lei, como por exemplo, utilização
de agrotóxicos, segurança no trânsito e situações
de risco ocasionadas pelo próprio desenvolvimento.
Assim, no trabalho intitulado A Biodiversidade e os Marcos de Biossegurança
para a Biotecnologia Molecular por Leda C. Mendonça, Reinaldo Minaré
e Thomaz Lagenbach, os pesquisadores trazem considerações
e análises de documentos e órgãos instituídos
para defesa do meio ambiente.
Segundo o estudo, em 1992 no Rio de Janeiro, durante o evento ecológico
- ECO/92 foram assinados acordos de cooperação importantes
como a Agenda 21, a Declaração do Rio e a Convenção
Sobre Diversidade Biológica (CDB), que preconiza a preservação
e o uso sustentável da biodiversidade e reconhece o direito soberano
dos países sobre seus recursos genéticos e à justa
e eqüitativa partilha dos benefícios gerados pelo uso da biodiversidade.
Outro aspecto contemplado no estudo são os Marcos Legais de Biossegurança.
"A legislação brasileira adota o modelo de avaliação
específica para os organismos geneticamente modificados (OGM),
efetuada por um colegiado multidisciplinar e pluri-institucional que regulamenta
todas as atividades que envolvem DNA recombinante". A harmonização
entre a Lei de Biossegurança e os demais sistemas normativos que
com ela mantém uma interface é uma das preocupações
dos pesquisadores.
A Lei 11.105 cria o Conselho Nacional de Biossegurança e reestrutura
a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CNTBio.
No entanto era preciso acabar com a multiplicidade de avaliações
processuais, o que burocratizava o controle, causando atraso no desenvolvimento
da biotecnologia. O Governo Federal resolveu delinear de maneira clara
as atribuições de órgãos como a CNTBio e o
IBAMA, assim dissolveu a área de conflito.
À CNTBio, compete a identificação de atividades potencialmente
causadoras de degradação ambiental. Ao IBAMA, cabe exigir
o licenciamento das atividades identificadas como potencialmente causadoras
de significativa degradação do meio ambiente pela CTNBio.
Uma vez que a Comissão identifique a utilização de
um OGM como um risco a saúde humana, fica a ANVISA com plena competência
para regulamentar, controlar e fiscalizar a atividade ou produto.
A Lei 11.105 propõe a criação do Conselho Nacional
de Biossegurança (CNBS) ligado à Presidência da República,
encarregado de formulação e implementação
da Política Nacional de Biossegurança; a reestruturação
da CTNBio, delegando à Comissão a competência para
aprovar os OGMs para fins de pesquisa e comercialização,
autorizar as pesquisas inclusive as de campo, e identificar as atividades
que necessitem de estudo de impacto ambiental; a permissão para
uso de células tronco embrionárias humanas para fins de
pesquisa e terapia, sob certas condições, e a proibição
da clonagem humana e uso de engenharia genética em célula
germinal, zigoto ou embrião humano.
Respeitando a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
(CTNBio), o Centro de Ciências da Saúde constituiu as Comissões
Internas de Biossegurança (CIBio), que funcionam dentro de cada
uma das 23 unidades que formam o CCS. Essa comissão está
encarregada de auxiliar os laboratórios para que funcionem dentro
das normas de biossegurança estabelecidas pela lei.
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