Argumento
21.07.2005
Lei de Biossegurança
por Andréa Pestana


Em março de 2005 o presidente da república sancionou a lei de biossegurança, Lei No. 11.105, que regulamenta e estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados. A Agência de Notícia do CCS conversou com o professor Thomaz Lagenbach coordenador de Biossegurança do Centro.

"A lei é um avanço, embora não seja de fácil entendimento e aplicação, ela engloba dois elementos bastante complexos, células tronco e transgênicos, duas áreas polêmicas na ciência" disse o professor.

Para Thomaz, a biossegurança discute muitos outros assuntos além dos contemplados pela lei, como por exemplo, utilização de agrotóxicos, segurança no trânsito e situações de risco ocasionadas pelo próprio desenvolvimento.

Assim, no trabalho intitulado A Biodiversidade e os Marcos de Biossegurança para a Biotecnologia Molecular por Leda C. Mendonça, Reinaldo Minaré e Thomaz Lagenbach, os pesquisadores trazem considerações e análises de documentos e órgãos instituídos para defesa do meio ambiente.

Segundo o estudo, em 1992 no Rio de Janeiro, durante o evento ecológico - ECO/92 foram assinados acordos de cooperação importantes como a Agenda 21, a Declaração do Rio e a Convenção Sobre Diversidade Biológica (CDB), que preconiza a preservação e o uso sustentável da biodiversidade e reconhece o direito soberano dos países sobre seus recursos genéticos e à justa e eqüitativa partilha dos benefícios gerados pelo uso da biodiversidade. Outro aspecto contemplado no estudo são os Marcos Legais de Biossegurança. "A legislação brasileira adota o modelo de avaliação específica para os organismos geneticamente modificados (OGM), efetuada por um colegiado multidisciplinar e pluri-institucional que regulamenta todas as atividades que envolvem DNA recombinante". A harmonização entre a Lei de Biossegurança e os demais sistemas normativos que com ela mantém uma interface é uma das preocupações dos pesquisadores.

A Lei 11.105 cria o Conselho Nacional de Biossegurança e reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CNTBio. No entanto era preciso acabar com a multiplicidade de avaliações processuais, o que burocratizava o controle, causando atraso no desenvolvimento da biotecnologia. O Governo Federal resolveu delinear de maneira clara as atribuições de órgãos como a CNTBio e o IBAMA, assim dissolveu a área de conflito.

À CNTBio, compete a identificação de atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental. Ao IBAMA, cabe exigir o licenciamento das atividades identificadas como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente pela CTNBio. Uma vez que a Comissão identifique a utilização de um OGM como um risco a saúde humana, fica a ANVISA com plena competência para regulamentar, controlar e fiscalizar a atividade ou produto.

A Lei 11.105 propõe a criação do Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) ligado à Presidência da República, encarregado de formulação e implementação da Política Nacional de Biossegurança; a reestruturação da CTNBio, delegando à Comissão a competência para aprovar os OGMs para fins de pesquisa e comercialização, autorizar as pesquisas inclusive as de campo, e identificar as atividades que necessitem de estudo de impacto ambiental; a permissão para uso de células tronco embrionárias humanas para fins de pesquisa e terapia, sob certas condições, e a proibição da clonagem humana e uso de engenharia genética em célula germinal, zigoto ou embrião humano.

Respeitando a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), o Centro de Ciências da Saúde constituiu as Comissões Internas de Biossegurança (CIBio), que funcionam dentro de cada uma das 23 unidades que formam o CCS. Essa comissão está encarregada de auxiliar os laboratórios para que funcionem dentro das normas de biossegurança estabelecidas pela lei.