• Edição 148
  • 16 de outubro de 2008

Argumento

Lei Arouca: regras para utilização de cobaias

Cília Monteiro

No dia 8 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta o uso de cobaias em pesquisas científicas no Brasil. Trata-se da Lei Arouca, nome escolhido em homenagem ao falecido médico sanitarista e deputado Sérgio Arouca. “Em vários países do mundo, existe uma regulamentação sobre o que pode ou não ser feito com animais em laboratórios, respeitando um princípio ético. No Brasil, ainda não havia uma regra definida”, relata Marcelo Morales, presidente da Comissão de Ética com Animais do Centro de Ciências da Saúde (CCS).

Segundo Marcelo, também chefe do Laboratório de Fisiologia Celular e Molecular do Instituto de Biofísica, há 15 anos a Lei Arouca está em discussão no Congresso Nacional. Há dois anos, a comunidade científica e os congressistas se empenharam arduamente em fazer com que esta lei fosse aprovada. “É uma lei importante, pois determina regras claras para a utilização de animais em experimentações científicas”, observa o professor.

– O Brasil chegou a 15º colocado mundial em pesquisas científicas, não pode ficar sem uma regulamentação. A sociedade científica percebeu a importância desta medida e de uma punição a quem comete exageros e excessos com os animais, no intuito de protegê-los – aponta Morales. Dentre os prejuízos sofridos por quem desobedecer à lei, multas de até R$ 20 mil e interdição definitiva.

De acordo com Marcelo, o conhecimento de diversas doenças e o desenvolvimento de remédios e tratamentos só foi possível devido ao emprego de cobaias nos estudos. “A humanidade não pode descartar esta prática, é algo imprescindível à saúde humana”, afirma o professor. Ele considera os experimentos importantes também aos próprios animais, uma vez que são úteis à pesquisa veterinária. A lei se aplica a animais do filo Chordata, que são os que possuem notocorda, estrutura de sustentação. São camundongos, ratos e coelhos, por exemplo.

Para Marcelo, um dos principais aspectos da Lei Arouca é a exigência da formação de comissões de ética para a utilização de cobaias em cada instituição. “Qualquer pesquisador que queira fazer uso de animais terá de escrever seu projeto deixando claro quantos serão utilizados e o que será feito com eles, estando isto sujeito à aprovação”, observa o professor. As comissões de ética locais estão subordinadas a uma comissão nacional, e esta ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

Sem um protocolo de aprovação da Comissão de Ética, o pesquisador não pode receber apoio governamental. “Se ele submeter um pedido de recursos a alguma instituição, deverá colocar o número do protocolo indicando que a utilização de animais está respeitando a ética”, constata Marcelo. O pesquisador que passar por uma fiscalização também precisa apresentar o protocolo.

Bem-estar dos animais

Outra garantia que a lei traz é a de que os animais precisam ser acondicionados nas melhores condições possíveis. “As instituições terão de modificar seus biotérios para que se tornem adequados. É preciso que sejam limpos e possuam todos os equipamentos necessários. Se isto não ocorrer, elas podem ser autuadas e processadas”, adverte Morales.

Marcelo aponta ainda a necessidade de anestesia e analgésicos aos animais em caso de cirurgia, para que não sintam dor durante o processo e tenham uma boa recuperação. “Além disso, a anestesia também serve para que a experiência saia da forma adequada. Se o animal estiver estressado, isto interfere nos resultados”, completa o professor. Quanto a situações em que se torna necessário sacrificar as cobaias, são aplicados os chamados procedimentos humanitários, que garantem uma morte sem sofrimento a estes seres.

A lei e a universidade

– Em relação à universidade, são necessários cuidados para que haja uma adaptação à lei, além de subsídios à Comissão de Ética – observa Morales. Dentre as medidas que devem ser tomadas está a contratação de funcionários para trabalharem nos biotérios e nas comissões.

O professor ainda destaca que as fundações de amparo à pesquisa precisarão dispor de recursos destinados aos biotérios, que deverão estar equipados da melhor maneira possível. “Se a universidade e as fundações como a Faperj, Finep e CNPq, não estiverem ajustadas à lei, os pesquisadores não receberão verbas para seus projetos e nada funcionará adequadamente”, conclui Marcelo Morales.