• Edição 057
  • 11 de outubro de 2006

Argumento

Anvisa lança selo de qualidade para a água mineral

Taisa Gamboa

O mercado mundial de água mineral vem crescendo nos últimos anos embalado pela preocupação com a poluição dos lençóis freáticos e com uma possível carência de água potável. Segundo estatísticas do Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM) e da Associação Brasileira da Indústria de Água Mineral (Abinam), a produção e consumo mundial, em 2001, foram estimados em 107,5 bilhões de litros. O mercado brasileiro vem seguindo a expansão global e atingiu quase seis bilhões de litros em 2002 (estimativa preliminar DNPM-Didem), situando o Brasil como o sexto maior produtor. Mas será que toda essa água está adequada ao consumo?

É importante destacar que existem vários tipos de água e cada um é regido por uma norma específica. A água mineral natural, por exemplo, é aquela que, segundo a definição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. É caracterizada pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes, em diversos níveis inferiores aos mínimos estabelecidos para a água natural, e com flutuações naturais.

Para assegurar a qualidade da água mineral produzida e vendida no Brasil, a Anvisa lançou a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC nº 173) que regulamenta boas práticas para a industrialização e o comércio de água mineral. De acordo com a resolução da Anvisa, os fabricantes de água mineral terão de enviar relatórios periódicos às vigilâncias sanitárias estaduais e municipais com informações detalhadas sobre os chamados Procedimentos Operacionais Padronizados (POP).

Esses procedimentos orientam a captação da água nos poços artesianos, o envase (distribuição e lacramento do líquido em embalagens), a rotulagem, o armazenamento das garrafas e galões e o transporte. A fiscalização do cumprimento das normas cabe às vigilâncias sanitárias de cada estado e município. As empresas têm até 180 dias, a partir da data de publicação da RDC (15 de setembro de 2006), para se adaptarem às novas regras.

O texto estipula normas para o transporte, a distribuição e o comércio da água mineral. Margaretha Van Weerelt, professora coordenadora do Programa de Avaliação Bio-aquática (PABA), do Instituto de Biologia (IB) da UFRJ, lembra que os veículos de transporte devem estar limpos e cobertos para evitar a luz ou a umidade da chuva. Os locais reservados para armazenamento e comércio da água mineral também necessitam de condições adequadas. A luz solar, por exemplo, deve ser evitada, pois contribui para a excessiva proliferação de algas na água. Em excesso, esses organismos podem alterar a cor e o gosto do líquido e, até mesmo, causar problemas de saúde.

Uma das principais novidades da RDC nº 173 é que a água mineral agora somente pode ser vendida em estabelecimentos comerciais de alimentos e bebidas.  Os postos de gasolina, por exemplo, onde se costumava encontrar o produto, ficam proibidos de comercializá-lo. Apenas as lojas de conveniência dos postos, nas quais existem condições apropriadas para armazenamento e comércio de produtos alimentícios, poderão vender água mineral.

Garantir que a eliminação de qualquer resido no caso de reaproveitamento do material que entra em contato com a água é um fator de muita importância. As tampas das embalagens, quando reutilizadas podem não encaixar adequadamente no novo galão e provocar vazamentos. “Se houver qualquer tipo de violação do recipiente, nem mesmo um laboratório credenciado para fazer a análise da água pode aceitá-la, quanto mais um consumidor comum. A ruptura da embalagem é um indício de suposta contaminação, pois da mesma forma que a água está vazando, vermes e bactérias podem conseguir entrar no recipiente”, destaca a professora da UFRJ.

Para Margaretha, a resolução aborda uma questão essencial: a higiene. Os fabricantes têm de manter a atenção sobre a higiene em todas as etapas da produção da água mineral. A competitividade do mercado fez com que a maioria das regras presentes na resolução já estivesse sendo adotada pelas indústrias produtoras de água mineral.

- Normalmente, a empresa produtora segue todas as normas estabelecidas, durante o processo de fabricação do produto, mas nem sempre ela se responsabiliza pelo transporte, distribuição e venda direta ao consumidor final, e é aí que reside o problema. Essas atividades complementares são, na maioria das vezes, realizadas por pessoas de pouca instrução. Elas não sabem ao certo as medidas de higiene adequadas à manipulação de alimentos, desinfecção e proteção que devem ser assumidas durante o trabalho, quanto mais sobre a existência de uma norma que oriente tais atividades - comenta a coordenadora do Programa de Avaliação Bioaquática do IB.

De acordo com ela, é a primeira vez que se regulamenta o transporte, a distribuição e a comercialização das águas minerais naturais com tantos detalhes. É necessária a implantação de um controle de qualidade que englobe todas as etapas de produção da mercadoria, desde a captação até o consumo final, que garanta a qualidade total da água mineral natural. Para que todas essas exigências sejam cumpridas, a capacitação dos funcionários é fundamental.

Para isso, a resolução prevê que os trabalhadores responsáveis pelo manuseio da água nas indústrias devam participar periodicamente de cursos de capacitação. Nas oficinas, as empresas deverão abordar temas importantes, como higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos, especialmente pela água.