• Edição 038
  • 1° de junho de 2006

Argumento

Ânimo para as pesquisas

Taisa Gamboa

imagem ponto de vista

Fruto da decisão governamental em ampliar a capacidade de inovação brasileira, a Lei de Inovações (no 10973 de 2 de dezembro de 2004) tem como objetivo incentivar a pesquisa e explorar toda a capacidade científica e tecnológica instalada no país.

Quando entrar em vigor, a lei permitirá a normatização da relação do setor empresarial voltado à inovação com a academia científica. “Cabe mencionar que o Brasil produz cerca de 1,7% do conhecimento novo criado no mundo e ocupa o 17º lugar em produção científica. Mesmo assim, não acompanha esses índices expressivos de produtividade na proteção do conhecimento que gerou, medido, por exemplo, pelo número de patentes depositadas por suas instituições de pesquisa”, afirma Eliezer Barreiro, professor e coordenador do Laboratório de Análise e Síntese de Substâncias Bioativas (LASSBio), da Faculdade de Farmácia da UFRJ.

De acordo com ele, o Brasil tem a sua principal capacidade de produção científica instalada em universidades e muito pouco está no setor empresarial, exceto estatal, o que contrasta com a realidade encontrada nos países centrais. A professora Laura Tavares, pró-reitora de Extensão da UFRJ, destaca que existem 31 patentes somente no Centro de Ciências da Saúde (CCS), sendo que três delas já estão recebendo royalties.

Segundo dados da Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras (ANPEI), no Brasil, apenas 10,5% de seus 82 mil cientistas e engenheiros trabalham no setor privado, realizando atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D). Na Coréia do Sul, um país do tamanho do estado de Pernambuco, com 50 milhões de habitantes, o setor privado emprega 54% de um total de 94 mil cientistas. Enquanto apenas 4.941 empresas brasileiras fazem alguma atividade de P&D, a Coréia do Sul possui 12 mil centros de pesquisa, a maioria deles em pequenas e médias empresas. Naquele país, o investimento em P&D representa 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB), que foi de US$ 1 trilhão em 2005. No Brasil, com PIB de US$ 1,5 trilhão, apenas 0,42% é destinado à P&D.

A Lei de Inovações contribuirá para reduzir essa diferença, promovendo a criação de novos postos de trabalho qualificados nas empresas e indústrias. Ela favorecerá a aproximação entre as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT), e as universidades, promovendo também a cultura de proteção das descobertas inovadoras de valor, geradas no ambiente acadêmico-científico brasileiro.

Elieser Barreiro, sublinha que as atividades de pesquisa que envolvem desenvolvimento tecnológico, direto, não se alterarão com a Lei, pois nestes ambientes os pesquisadores já absorveram a cultura de proteção de suas invenções. De qualquer forma, mesmo as outras atividades de pesquisa não serão profundamente alteradas.

Vale destacar que a Lei de Inovações não dispõe acerca da questão de concessão de patentes. Portanto, o processo de registro destas não se modificou e continua sendo de responsabilidade do INPI, Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

O professor comenta, ainda, que as modificações serão mais visíveis nos ambientes em que os valores são regidos apenas pela publicação de resultados científicos de projetos de pesquisa que possam representar, ainda que indiretamente, descobertas de potencial valor tecnológico. Os cientistas deverão estar mais atentos à possibilidade de proteger a descoberta, mesmo antes da publicação dos resultados. Isso significa dizer que as publicações continuarão a ser realizadas, embora após a proteção dos resultados da pesquisa que a mereçam.

Os inventores têm esse recurso patentário para assegurar suas criações. Entretanto, nem toda descoberta tem valor econômico imediato, mas mesmo assim, todas são valiosas, pois podem ser a base para que se venha a descobrir produtos inovadores de alto valor agregado. A história da descoberta dos fármacos, por exemplo, é repleta de exemplos destes.

A lei permitirá a valorização extrema da propriedade intelectual e do registro de patentes, mas é fundamental lembrar que o mais importante é fazer pesquisas que tragam retorno à sociedade. “Em médio prazo teremos produtos brasileiros inovadores ao alcance de nossa população. Se o invento tiver sido pago em nossa moeda para ser descoberto e desenvolvido, deverá ser remunerado na mesma moeda, sem pagamento de direitos em moedas estrangeiras. Isso significa economia de divisas para investimentos em nossas prioridades sociais”, concluiu Elieser Barreiro.