• Edição 080
  • 10 de maio de 2007

Por uma boa causa

Doenças do trabalho também são de notificação compulsória

Tainá Saramago

Para dar continuidade à série que reportagens que traz as doenças de notificação compulsória, o Olhar Vital aborda um lado desconhecido pela maioria das pessoas, a saúde do trabalhador. Segundo a Portaria Nº 1.679, de 19 de Setembro de 2002, a implementação da notificação dos agravos à saúde, na rede de atenção do SUS, é lei e deve alimentar regularmente o sistema de informações dos órgãos e serviços de vigilância, assim como a base de dados de interesse nacional.

Segundo o Dr. Roberto Fiszman, do Serviço de Epidemiologia e Avaliação do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da UFRJ, toda empresa é obrigada legalmente a cuidar da saúde do trabalhador. “A saúde do trabalhador deve ser avaliada antes dele ser contratado, se a atividade é compatível com a sua condição de saúde. Em toda empresa é necessário que tenha uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Essa comissão tem obrigação de percorrer os locais de trabalho e identificar junto com os trabalhadores possíveis riscos a sua saúde, o chamado mapa de risco. É através dele que se trabalha a prevenção.”, explica Roberto.

O grande problema é que em algumas empresas isso não é cumprido. Além do exame admissional (previsto no artigo 168 da CLT), deve ser feito um exame periódico nos trabalhadores. Se for identificada alguma situação que deve ser controlada é obrigação da empresa fazer esse processo.

“Dependendo do tamanho da empresa, ela é obrigada é ter um médico, que é obrigado por lei a notificar à Secretaria de Saúde quando identificar um problema. O médico ou a empresa que não fizer isso pode ser processada. O problema é muito sério e ainda assim isso não acontece.”, afirma o médico.

Um dos exemplos dessa ineficiência é a necessidade da busca ativa que a vigilância é obrigada a realizar. Através dela já foi pesquisado e identificado em todos os estaleiros de construção e reparo naval do Estado, 400 casos de trabalhadores com silicose. Resultando na Lei número 1979, de 1992, que proíbe o jateamento de areia seca no Estado do Rio de Janeiro.
A silicose é um exemplo de doença ligada diretamente ao trabalho. “Quando um indivíduo lida com partículas de determinado tamanho que conseguem ir direto para o pulmão durante a respiração, o pulmão fica cheio dessa “poeira” acaba provocando uma reação inflamatória. A pessoa depois de um tempo começa a sentir falta de ar, pode ter tosse e se não tratar pode até morrer por falta de ar.”, explica o médico..

Outras doenças relacionadas ao trabalho que devem ser notificadas são câncer ocupacional; agravos produzidos pelos campos eletromagnéticos; problemas de saúde provocados pela radiação ionizante; transtornos da auto-imunidade; mutagenicidade e teratogenicidade; asbestose (exposição ao amianto); problemas relacionados com o trabalho em turnos; alterações neurofisiológicas relacionadas ao trabalho; transtornos mentais condicionados pela organização do trabalho; agravos produzidos pela exposição ao calor excessivo; agravos provocados pela exposição a agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos entre outros; intoxicação crônica por metais pesados; exposição crônica aos solventes orgânicos; agravos produzidos por agrotóxicos; dermatoses ocupacionais; efeitos auditivos e não auditivos produzidos pelo ruído; pneumoconioses; LER/DORT; entre outras.

O governo federal, obriga que seja estabelecido em todas as regiões do país um Centro de Referência de Saúde do Trabalhador. A verba recebida dependerá do contingente populacional da região de saúde envolvida.

Os médicos que identificarem uma doença relacionada ao trabalho são obrigados a notificar ao banco de dados da vigilância nacional, caso contrário perde a verba direcionada ao Centro de Referência de Saúde do Trabalhador.

A idéia de formar uma rede de informações pressupõe que cada pedaço é importante, cada médico, cada funcionário, cada CIPA, cada empresa, cada paciente, cada hospital.

“Se você não se esforçar para integrar a parte de prevenção, com a parte de atendimento e a parte de reabilitação; e não tiver informações a respeito de tudo que está acontecendo, o sistema não funcionará bem. A vigilância precisa de integração e informações para funcionar” , conclui Fiszman.