• Edição 047
  • 03 de agosto de 2006

Argumento

Gordura transaturada: Perigo quase onipresente

Taisa Gamboa

Salgadinhos, sorvetes e bolos. Apesar de ser saborosa, essa combinação não é muito indicada em função da grande quantidade de gordura trans presente nesses alimentos. Trata-se de um tipo específico de gordura formada por um processo de hidrogenação natural (ocorrido no rúmen de animais) ou industrial. Estão presentes em pequenas quantidades nos alimentos de origem animal, como as carnes e os leites e são encontradas em larga escala nos alimentos processados.

De acordo com Maria das Graças Tavares, professora do Departamento de Nutrição e Dietética do Instituto de Nutrição da UFRJ (INJC), a fim de melhorar a consistência de alguns produtos e reduzir a deterioração natural dos alimentos, as indústrias passaram a alterar a composição química de alguns óleos vegetais líquidos. Através da hidrogenação, esses óleos são transformados em uma gordura sólida à temperatura ambiente, a trans.

Segundo o Ministério da Saúde, o consumo excessivo de alimentos ricos em gorduras trans pode causar aumento do colesterol ruim, o LDL, e a redução do colesterol bom, o HDL. “Alguns estudos têm demonstrado que a gordura trans pode ser a responsável pelo aumento da obesidade e de suas doenças associadas. É importante lembrar que, ao aumentar o consumo de gordura trans, o indivíduo está reduzindo o consumo de óleos vegetais, que apresentam uma boa quantidade de nutrientes essenciais ao organismo humano”, destacou Maria das Graças Tavares.

Embora não existam dados suficientes que permitam aos pesquisadores determinar a quantidade máxima de gordura trans que possa ser consumida, pela recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), o ideal é que não passe de duas gramas por dia.  A leitura dos rótulos dos produtos é a única forma de verificar quais alimentos são ou não ricos em gorduras trans, e a quantidade presente. Entretanto, nem todas as embalagens fornecem todas as informações adequadas. E é por isso que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determinou que, a partir de 1º de agosto, todos os produtos industrializados devem exibir nos rótulos a quantidade de gordura trans que o alimento contém.